Jacques Cousteau, famoso oceanógrafo, teria dito que "quando o oceano enfeitiça alguém, o prende em sua rede para sempre". E é assim o oceano da Internet, sem fronteiras, sem limites. Quem dele provou acaba enfeitiçado e passa também a ser responsável por preservá-lo como o encontrou.
Amanhã encerra-se o período que o Ministério da Justiça estabeleceu para ouvir a comunidade sobre a regulamentação do Marco Civil. Sancionado há quase um ano, é um exemplo único de lei que passou por um longo escrutínio e debates públicos que se estenderam por mais de cinco anos. Seu início está relacionado ao "decálogo" do CGI.br, de 2009, que, como o Marco Civil hoje, visa à defesa da Internet e a reafirmar e proteger seus conceitos e princípios.
Em abril de 2014 o Marco Civil foi sancionado, mas ficou algo ainda a ser regulamentado posteriormente em decreto.
Em que consistiria essa "regulamentação"? Não se trata de reescrever ou modificar por decreto o que já é lei. Há alguns pontos a complementar expressamente citados e outros aos que é importante trazer luz: reafirmar o que se pretendeu, diminuindo a possibilidade de leituras enviesadas por deconhecimento, ingenuidade ou malícia.
O que falta complementar é, por exemplo, a definição de eventuais exceções à neutralidade. O texto chama a essa discussão mas sabiamente define a priori que exceções só podem se amparar em "requisitos técnicos indispensáveis", ou "priorização de serviços de emergência". Ou seja, a neutralidade lá está, instituída, e essas exceções devem ser mínimas e bem definidas.
Em abril de 2014 o Marco Civil foi sancionado, mas ficou algo ainda a ser regulamentado posteriormente em decreto.
Em que consistiria essa "regulamentação"? Não se trata de reescrever ou modificar por decreto o que já é lei. Há alguns pontos a complementar expressamente citados e outros aos que é importante trazer luz: reafirmar o que se pretendeu, diminuindo a possibilidade de leituras enviesadas por deconhecimento, ingenuidade ou malícia.
O que falta complementar é, por exemplo, a definição de eventuais exceções à neutralidade. O texto chama a essa discussão mas sabiamente define a priori que exceções só podem se amparar em "requisitos técnicos indispensáveis", ou "priorização de serviços de emergência". Ou seja, a neutralidade lá está, instituída, e essas exceções devem ser mínimas e bem definidas.
Outro ponto importante é que o escopo do Marco Civil é a Internet. Ele não substitui, mas complementa outras instâncias, tais como a proteção ao consumidor, a defesa econômica e o combate a condutas anticoncorrenciais, o estatuto do adolescente, a lei de propriedade intelectual e a tão aguardada e necessária lei de proteção de dados individuais. E com elas dialoga.
A Internet é uma estrutura complexa, sobre a qual rodam diversos serviços. Desde os abertos à rede, como o acesso à Internet provido a todos, como aplicações específicas, com acesso restrito e sobre os quais não há que se falar em neutralidade. A rede em si também não é uniforme. Há filtros em países e sítios que podem impedir nosso acesso aberto, da mesma forma que nós podemos impedir o acesso de alguém a nossa casa, mas a rua, como o oceano, deve ser livre e desobstruída. Quem provê acesso à rede geral deve repassar a seus usuários o que ele consegue ver de seu ponto de acesso à rede, sem nenhuma filtragem ou privilégio a destinos/serviços.
A Internet é uma estrutura complexa, sobre a qual rodam diversos serviços. Desde os abertos à rede, como o acesso à Internet provido a todos, como aplicações específicas, com acesso restrito e sobre os quais não há que se falar em neutralidade. A rede em si também não é uniforme. Há filtros em países e sítios que podem impedir nosso acesso aberto, da mesma forma que nós podemos impedir o acesso de alguém a nossa casa, mas a rua, como o oceano, deve ser livre e desobstruída. Quem provê acesso à rede geral deve repassar a seus usuários o que ele consegue ver de seu ponto de acesso à rede, sem nenhuma filtragem ou privilégio a destinos/serviços.
Finalmente, o Marco Civil define as responsabilidades dos segmentos e os direitos dos usuários. Em conjunto com a nova lei sobre privacidade de dados, também colocada em debate, há proteção a dados do usuário e limites claros sobre o que pode ou não pode ser coletado, obrigando o provedor de serviços a informar a todos qual sua política de aquisição e guarda de informações. Assim, o usuário pode decidir se quer ou não usar determinado serviço, com conhecimento prévio das condições propostas. E tenhamos uma livre navegação.