Nas reuniões da ICANN, há fóruns abertos e gerais de debate, e há discussões mais aprofundadas, nas organizações de suporte: o GAC (governos), o gNSO (domínios internet genéricos), o ccNSO (domínios de código de país), e a ALAC (de usuários em geral). Dentre os temas críticos que estavam na pauta, um tratou da visão geral do que se está armando em termos de legislação sobre ações e conteúdos na rede, e outro das possíveis ações contra “abuso em nomes de domínio”.
É importante tentar definir o que poderia ser caracterizado como “abusivo” dentro da função de nomes de domínio. Um nome de domínio é um apontador, uma forma mnemônico de se obter o identificador de um dispositivo ou conteúdo na rede (seu número IP). Apagar um apontador para algo, assim, não elimina nem o conteúdo problemático, nem formas de acessá-lo, visto que conteúdo continua no mesmo endereço IP.
Em que situações pareceria adequado remover um mnemônico, e quais efeitos colaterais que isso poderia provocar? Veja-se, por exemplo, quando o domínio, pela sutil troca de caracteres, objetiva levar o usuário a erro: um sítio de nome wikipedla.org, pode fazer um desatento achar tratar-se de wikipedia.org e, se o sítio falso for ainda uma imitação do verdadeiro o problema está criado. Dano mais sério ocorrerá no caso de serviços financeiros, por exemplo. É conhecida como “phishing”, essa “pescaria em água turvas”.
Aqui parece claro que a remoção do domínio evitaria o “phishing” mas, em outras situações, quando um nome de domínio leva a um conteúdo nocivo ou ilegal, eliminar o apontador pode ter o efeito de servir de alerta ao dono do sítio mal-intencionado, que tratará de migrar seu conteúdo e arrumar outro apontador. Outra situação em que remover um domínio pode atingir inocentes é quando ele aponta para uma coleção de conteúdos além do causador do problema. Seria como bloquear o apontador a um prédio de condomínio, porque um dos condôminos tem conteúdo inadequado.
Um conteúdo pode ser ilegal num país e legal em outros. Assim, a discussão sobre eliminar-se o domínio pode tornar-se mais complexa. Exceto em casos flagrantes, como o “phishing” mostrado acima, a decisão sobre a legalidade ou não de um conteúdo deve ser do sistema judicial nacional envolvido. Remover o apontador elimina uma facilidade de acesso, mas não redunda em real ação sobre o conteúdo em si. E arvorar em instâncias de decisão os que apenas operam serviços na rede é plantar sementes de futuros problemas.