Existem modelos estatísticos a valor fixo e modelos proporcionais. Fixos podem ser planos de saúde, aluguel de veículos, restaurantes bufê ou rodízio e a própria Internet fixa de hoje, ao definir patamares de custo. É fixo dentro da opção escolhida ou definida: idade, carro, variedade de comida, velocidade. Há modelos proporcionais ao consumo, como a conta de água ou luz, restaurantes por quilo, onde o valor varia de acordo.
Em muitos casos não há porque assumir que o valor cobrado do usuário deva ser proporcional ao consumo do serviço. Mesmo em modelos quantitativos, papéis e remuneração diferem. Na rede elétrica, que nos cobra por consumo, há três funções distintas: geração, transmissão e distribuição. Recebemos nossa conta do distribuidor e, por exemplo, sabemos que a energia consumida não foi gerada por ele.
Ao distribuidor cabe manter a estrutura capaz de entregar, digamos, 35 kW a cada uma das casas. Há componentes, proporcionais ao consumo, que envolvem gerador e transmissor (“linhões”) e outros, quase fixos, que pouco dependem do consumo, como o do distribuidor. Na Internet, o que se consome também não é gerado pelo provedor. Ele cuida da obtenção e entrega de conteúdo, cuja fonte está nas pontas da rede. Ao provedor cabe manter a estrutura para isso.
Em nossas casas, o distribuidor da energia elétrica nos dá um limite de potência, por exemplo, 35 kW. Certamente a estrutura geral não comportaria uma demanda simultânea de “todas” as casas no pico. O distribuidor configura sua estrutura para suportar o pico do consumo “médio”. Esse máximo poderia, por exemplo, corresponder a 10 kW por residência, e a estrutura instalada deveria suportá-lo continuamente. O gerador e os “linhões” também estarão dimensionados para esse consumo.
Na Internet, onde fluxo de conteúdo é bidirecional, os geradores estão nas pontas da rede. São, em sua maioria grátis, ou pagos diretamente com assinaturas, portanto a parcela de custo variável do “gerador”, que está na conta de luz, não faz parte da conta do provedor de Internet.
Usemos, de forma ilustrativa, os mesmos números acima: alguém contrata um plano de acesso residencial a 35 Mbps. A estrutura estaria projetada, estatisticamente, para um consumo médio de 10 Mbps no conjunto de assinantes daquele plano de 35 Mbps. A expectativa lícita do usuário será, então, a de poder receber durante um mês, 10Mbps de média, o que daria cerca de 3 Terabytes de informação.
Esse seria o limite para ele. Tentar adicionar outro limite, uma “franquia” abaixo desse, é assumir que não se previu estrutura adequada e vendeu-se o que estatisticamente não é “entregável”.