terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

o Artigo 13

A Europa está próxima de promulgar uma regulamentação, que se soma a outras, com o objetivo de regular a rede. Particularmente polêmico é o seu Artigo 13, que trata da proteção de propriedade intelectual na internet. Em análise simples, o artigo 13 responsabiliza plataformas por conteúdo inserido nelas que viole direitos de propriedade de outrem. Hoje é comum encontrarmos em vídeos criados por usuários trechos de filmes, de anúncios, de programas de TV, em geral com o objetivo de comentar, criticar ou satirizar o trecho incluído. Claro que nem tudo imbui-se de boa intenção, e certamente há casos de abusos. O que preocupa é a forma que se busca para coibir esses abusos. Já nos livramos de outras tentativas parecidas, como o famigerado “notice and take down”, que previa que à simples denúncia de alguém que alega ser proprietário de algo, o operador da plataforma aja imediatamente removendo o tal conteúdo, sem nenhuma decisão jurídica que embase essa remoção. No Brasil, conseguimos nos livrar dessa proto-censura que prevê a remoção antes do julgamento: nosso Marco Civil garante que apenas após ordem judicial um intermediário será obrigado a remover algo.

O jogo aqui é complexo e sombrio. Se por um lado parece correto e esperado que as plataformas sejam agnósticas em relação ao conteúdo de seus usuários, ficando estes como responsáveis finais pelo que geram, por outro há um poder tecnológico imenso em mãos das poucas empresas que dominam o ambiente. Com esse poder que elas têm em mãos, podem “intuir” mecanicamente o que terá mais efeito sobre seus usuários, sugerindo-lhes notícias, vídeos, temas, de forma a maximizar receitas. Mas elas também tem uma “carta positiva” na manga: podem declarar-se “defensoras das boas condutas” e “saneadoras” de material impróprio. Certamente para alguns governos isso soará como música. A barganha é muito perigosa para valores que nos são caros. Ninguém quer uma Internet nefasta, mas isso é bem diferente de dar a poucos o poder, inclusive via legislação, de decidir entre o “bem” e o “mal”. Encruzilhada perigosa. Espero que não estejamos no “zugzwang” do xadrez: obrigados a jogar, qualquer jogada que fizermos piorará nossa situação...

Andrew Sullivan nos deu um aviso a levar em conta. Ele, que foi o coordenador do IAB (Internet Advisory Board), ente que sanciona as propostas do IETF (Internet Engineering Task Force), é o atual presidente da ISOC (Internet Society). Num texto sobre o futuro da rede escreveu: “As coisas mudaram. Toda tecnologia pode ser usada para fins negativos. A Internet ainda nos traz, claramente, ganhos em eficiência, comodidade e comunicação. No entanto, recentemente, alguns dos usos negativos da rede se tornaram aparentes, o que levou alguns a questionarem se a Internet é “perigosa demais”. Essa preocupação gerou uma “oportunidade de ouro” para aqueles que sempre preferiram uma Internet “saneada e rigidamente controlada”, àquela criativa e empoderadora. Segundo essas forças, apenas governos, tratados, leis, regulamentos e monopólios podem nos proteger dos problemas que enfrentamos. Eles não querem a Internet extremamente colaborativa, e pensam que deve haver uma “escolha política” a ser feita entre a Internet que conhecemos, e uma rede organizada e regulamentada. Se essas forças forem bem sucedidas, todos perderemos”.

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O artigo de Andrew Sullivan, de 29 de agosto de 2018:
https://www.internetsociety.org/blog/2018/08/it-is-a-challenging-time-for-the-internet-we-must-not-let-it-be-undermined/

https://www.michaelgeist.ca/2018/12/why-are-you-recommending-notice-and-takedown-the-canadian-bar-associations-puzzling-position-at-the-copyright-review/








terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

O futuro é Imaterial

2019 será um ano marcante para a Internet no mundo e no Brasil. Foi em outubro de 1969 que houve a primeira troca de mensagens entre computadores dentro do projeto Arpanet. São 50 anos. Em 18 de abril de 1989 o “.br” foi delegado pela Internet Assigned Numbers Authority (a Iana, na sigla em inglês, de Jon Postel) ao grupo que operava rede acadêmica na Fapesp. Foi também em 1989 que a RNP, Rede Nacional de Pesquisa, era oficialmente lançada. São 30 anos. Finalmente, foi em 2009, há 10 anos, que o CGI divulgou em forma final os “Princípios para a Governança e uso da Internet no Brasil”. 

Esse decálogo, efusivamente recebido pela comunidade da Internet mundial, seria o foco do debate que levaria à lei n.º 12.965 de 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet e, também, da discussão sobre a necessidade de proteção da privacidade, que redundou na Lei Geral de Proteção de Dados, n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018.

Às vésperas da promulgação do Marco Civil, e atendendo a um convite do capítulo italiano da ISOC (Internet Society), Carlos Afonso e eu fomos até Roma para explicar e debater com parlamentares em que se constituía o Marco Civil. Nosso guia foi Stefano Trumpy, pioneiro da Internet na Itália e o primeiro gestor do domínio “.it”. Em Roma encontramos mais um Stefano, o Quintarelli, à época deputado do parlamento italiano e que estivera envolvido na criação do primeiro provedor de Internet do país, o I.NET. Depois, a Itália também desenvolveu um conjunto de princípios na mesma linha do nosso.

Hoje, 5 de fevereiro, dia mundial por “uma Internet Mais Segura”, Quintarelli, fará a palestra de encerramento do evento em São Paulo e lançará a versão em português de seu livro Instruções para Um Futuro Imaterial, com prefácio de Ricardo Abramovay e Rafael Zanatta, ambos da USP.

Quintarelli é otimista quanto ao futuro. Um dos pontos que defende, e com o qual concordo, é que não se deve opor o “real” ao “virtual”, ao menos não na semântica corriqueira de “virtual”. O que a Internet potencializa, longe de ser algo “menos real”, é sim a superação das amarras do mundo físico. Se “criar com qualidade” continua sendo árduo e seletivo hoje, reproduzir, transportar, armazenar, distribuir são atividades simples, instantâneas e de custo quase nulo. A verdadeira disrupção ocorre nesse mergulho no “imaterial”, que provê grande capacidade e serviços, praticamente sem barreira de entrada...

Aí é que “a porca torce o rabo”. Afinal, como se sustentam essas abundantes benesses? Claro que há mecanismos de monetarização, que podem ser mais ou menos éticos, mais ou menos transparentes, mais ou menos invasivos. E é nessa arena que se luta agora. 

Não se trata de abandonar o que se conseguiu, mas tentar sobrepor a ele critérios legais e éticos. O otimismo de Quintarelli prevê, segundo ele, uma crescente regulação das atividades sobre a rede. É essa, aparentemente, a atual posição de boa parte da Europa também. 

Pessoalmente tenho sérias dúvidas sobre como essa eventual regulação poderia ser exercida. E mais receios ainda das consequências que ela traria para a Internet livre e aberta. O decálogo deu-nos uma linha segura a trilhar: responsabilizar os agentes finais pelas suas ações. 

A Internet (como a eletricidade, a telefonia, etc) não é responsável pelos danos eventuais que sofremos pelo seu mau uso. Desligá-la ou restringi-la não parece solução. Menos razoável, ainda, sua balcanização ou fragmentação. É um jogo de poder que apenas desponta, e para o qual devemos estar permanentemente atentos.



https://blog.quintarelli.it/2018/12/ai-from-users-to-beneficiaries-and-some-implications-liability.html

https://principios.cgi.br/

https://www.youtube.com/watch?v=f1kl5pPZ2qo

A sala da UCLA onde ocorreu a primeira troca de mensagens da Arpanet:



O IMP, na sala 3420: