terça-feira, 29 de março de 2022

Neurodireitos

A convergência e a integração cada vez mais rápida e intensa de diferentes linhas de desenvolvimento de tecnologias, digitais, biológicas e de comportamento social, impõe que a defesa de conceitos deva se basear argumentos principiológicos, não sucetíveis a pressões do momento. Exemplo disso na área digital são as ações de preservação do ambiente Internet básico, visando à inclusão de todos e com conectividade significativa que permita acesso à informação e troca de experiências. São características inerentes a proteção dos dados pessoais e da privacidade. Outra conclusão é a necessidade de apoio firme e constante a todos possam lançar mão de criptografia livremente em suas mensagens na rede.

Preservado esse nível básico, vem a discussão sobre contruções várias, cujos impactos devem ser examinados, e que podem representar reais ameaças a direitos fundamentais. Algumas das palavras-chave em voga, que despertam nossa atenção e análise, referem-se à “Internet das coisas”, à crescente presença da inteligência artificial e, numa vertente talvez menos visível, à IoB, a “Internet dos corpos”. Se já é claro que a Internet das coisas pode trazer preocupações, especificamente quanto à privacidade, que devem sempre ser levadas em conta, o mesmo ocorre com inteligência artificial, haja vista as discussões sobre seus eventuais viéses, reconhecimento facial, detecção de emoções e previsão dos comportamentos individuais. O terceiro exemplo citado, a Internet dos corpos, não ganhou ainda maior visibilidade, mas merece atenção. Temos um grande desenvolvimento em nanotecnologia, que pode ajudar em medições, diagnósticos e tratamentos, e há cada vez mais atuadores digitais que se integram ao nosso corpo, externa ou internamente, ajudando no combate às suas disfunções. É importante constatar que esses equipamentos acabarão por ser controlados também através de conexões à Internet. A primeira preocupação óbvia é de segurança: imagine-se alguém sequestrando injetores de insulina e exigindo resgate em troca de não alterar seu funcionamento... Certamente um pesadelo que não gostaríamos de constatar.

A tendência do mercado, em concentração de ações na área da saúde via dispositivos, está em franca expansão. Bastando acompanhar a movimentação recente de grandes companhias de tecnologia. Porém há coisas ainda mais insidiosas: imagine-se que fármacos e dispositivos conectados possam atuar em nosso cérebro, tornando-nos potenciais zumbis. Esse tipo de ameaça vem disparando há alguns anos a discussão sobre “neurodireitos”, em que valores como direitos à nossa identidade pessoal, sanidade mental, autodeterminação e personalidade deveriam ser preservador em lei. Há uma recomendação da OEA sobre isso e, inclusive, um novo item na constituição do Chile, há um ano, prevê a proteção dos “neurodireitos”. Não é algo que possa ser tratado levianamente. Uma discussão ampla e pública sobre o tema deveria começar antes que surjam propostas açodadas de legislação, ou que danos já tenham sido produzidos.

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Livro garatuito sobre Internet-dos-corpos:
https://www.rand.org/pubs/research_reports/RR3226.html



https://www.ibericonnect.blog/2022/02/neurodireitos-o-exemplo-do-chile-e-a-regulacao-das-neurotecnologias/

https://opiceblum.com.br/chile-aprova-emenda-a-constituicao-para-proteger-neurodireitos/

https://www.portaldaprivacidade.com.br/chile-aprova-emenda-a-constituicao-para-proteger-neurodireitos/

https://en.unesco.org/courier/2022-1/rafael-yuste-lets-act-its-too-late

https://neurorightsfoundation.org/

https://voicesofvr.com/994-neuro-rights-initiative-a-human-rights-approach-to-preserving-mental-privacy-with-rafael-yuste/


https://en.wikipedia.org/wiki/Rafael_Yuste

https://www.searchingmedical.com/media/138/what-does-consumer-neurotech-innovation-mean-for-the-medical-device-industry

https://www.rand.org/pubs/research_reports/RR3226.html


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