terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

o Artigo 13

A Europa está próxima de promulgar uma regulamentação, que se soma a outras, com o objetivo de regular a rede. Particularmente polêmico é o seu Artigo 13, que trata da proteção de propriedade intelectual na internet. Em análise simples, o artigo 13 responsabiliza plataformas por conteúdo inserido nelas que viole direitos de propriedade de outrem. Hoje é comum encontrarmos em vídeos criados por usuários trechos de filmes, de anúncios, de programas de TV, em geral com o objetivo de comentar, criticar ou satirizar o trecho incluído. Claro que nem tudo imbui-se de boa intenção, e certamente há casos de abusos. O que preocupa é a forma que se busca para coibir esses abusos. Já nos livramos de outras tentativas parecidas, como o famigerado “notice and take down”, que previa que à simples denúncia de alguém que alega ser proprietário de algo, o operador da plataforma aja imediatamente removendo o tal conteúdo, sem nenhuma decisão jurídica que embase essa remoção. No Brasil, conseguimos nos livrar dessa proto-censura que prevê a remoção antes do julgamento: nosso Marco Civil garante que apenas após ordem judicial um intermediário será obrigado a remover algo.

O jogo aqui é complexo e sombrio. Se por um lado parece correto e esperado que as plataformas sejam agnósticas em relação ao conteúdo de seus usuários, ficando estes como responsáveis finais pelo que geram, por outro há um poder tecnológico imenso em mãos das poucas empresas que dominam o ambiente. Com esse poder que elas têm em mãos, podem “intuir” mecanicamente o que terá mais efeito sobre seus usuários, sugerindo-lhes notícias, vídeos, temas, de forma a maximizar receitas. Mas elas também tem uma “carta positiva” na manga: podem declarar-se “defensoras das boas condutas” e “saneadoras” de material impróprio. Certamente para alguns governos isso soará como música. A barganha é muito perigosa para valores que nos são caros. Ninguém quer uma Internet nefasta, mas isso é bem diferente de dar a poucos o poder, inclusive via legislação, de decidir entre o “bem” e o “mal”. Encruzilhada perigosa. Espero que não estejamos no “zugzwang” do xadrez: obrigados a jogar, qualquer jogada que fizermos piorará nossa situação...

Andrew Sullivan nos deu um aviso a levar em conta. Ele, que foi o coordenador do IAB (Internet Advisory Board), ente que sanciona as propostas do IETF (Internet Engineering Task Force), é o atual presidente da ISOC (Internet Society). Num texto sobre o futuro da rede escreveu: “As coisas mudaram. Toda tecnologia pode ser usada para fins negativos. A Internet ainda nos traz, claramente, ganhos em eficiência, comodidade e comunicação. No entanto, recentemente, alguns dos usos negativos da rede se tornaram aparentes, o que levou alguns a questionarem se a Internet é “perigosa demais”. Essa preocupação gerou uma “oportunidade de ouro” para aqueles que sempre preferiram uma Internet “saneada e rigidamente controlada”, àquela criativa e empoderadora. Segundo essas forças, apenas governos, tratados, leis, regulamentos e monopólios podem nos proteger dos problemas que enfrentamos. Eles não querem a Internet extremamente colaborativa, e pensam que deve haver uma “escolha política” a ser feita entre a Internet que conhecemos, e uma rede organizada e regulamentada. Se essas forças forem bem sucedidas, todos perderemos”.

===
O artigo de Andrew Sullivan, de 29 de agosto de 2018:
https://www.internetsociety.org/blog/2018/08/it-is-a-challenging-time-for-the-internet-we-must-not-let-it-be-undermined/

https://www.michaelgeist.ca/2018/12/why-are-you-recommending-notice-and-takedown-the-canadian-bar-associations-puzzling-position-at-the-copyright-review/








Nenhum comentário: