terça-feira, 3 de junho de 2025

CGI Balzaquiano

Trinta anos é um marco! Além do conceito balzaquiano de maturidade e plenitude, vem à mente o belo livro de Paulo Francis, “Trinta anos nesta noite”, publicado em 1994. Foi exatamente em 31 de maio de 2025 que o CGI comemorou 30 anos de criação, numa portaria conjunta de dois ministros: o das Comunicações (Sérgio Motta) e o da Ciência e Tecnologia (José Israel Vargas). Não por coincidência, no mesmo dia Sérgio Motta publicava uma portaria - Norma 4 - definindo a separação entre telecomunicações e Internet. Em 2009, dezesseis anos depois, o CGI publicava o Decálogo de Princípios para a Internet que, em 2014, seria a base do Marco Civil.

O espaço de liberdade, inovação e comunicação que a Internet criava foi, tempestivamente, muito bem entendido no Brasil, pioneiro em criar um órgão multissetorial que orientasse a evolução da rede que chegara ao país havia 4 anos. Essa antevisão foi festejada nos círculos mundiais de Internet, e serviu de inspiração para muitas iniciativas multissetoriais. Complemento virtuoso: os recursos que, desde 1997 passaram a vir com a cobrança de registros sob o .br, foram redirecionais para a própria Internet no Brasil, via um conjunto de ações que o NIC.br implementa e suporta.

Mas, como diria o Barão de Itararé, “tudo seria fácil, se não fossem as dificuldades…”. O que começou distribuido, compartilhado e apoiado nas ações de cada um foi, em curto tempo, concentrando-se em redes sociais, plataformas e sistemas que, se por um lado prometem conforto e facilidade aos usuários, por outro podem levá-los a uma realidade sintética e enviesada. E ainda sem falar da IA, que nos espreita ao virar da esquina, com uma eventual redefinição de “realidade”...

As redes sociais nasceram como espaços livres, mas tornaram-se campo de batalha entre inovação, segurança e privacidade. Em 2025, mais de 4,7 bilhões de pessoas — cerca de 60% da população global — estão conectadas a plataformas digitais. No Brasil, onde a Internet alcança 80% da população, elas são parte do cotidiano, do empreendedor que precisa anunciar, ao jovem que busca pertencimento. E é aí, especialmente aos menores de idade, que o impacto das plataformas tem gerado inquietação e mais discussões sobre regulamentação. Há leis que podem ser usadas: o ECA, leis sobre calúnia e difamação etc, mas é importante destacar o que o decálogo já apontava: busquemos os reais autores, sejam eles humanos, sejam algoritmos que decidem o que enviar, e a quem.

Um dos temas que o CGI apresentou no evento de seus trinta anos foi uma proposta inicial para um novo decálogo, esse sobre Princípios para Regulação de Redes Sociais. O documento foi colocado em consulta pública, visando a contribuições e aprimoramentos.

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Trinta anos do CGI:
https://www.estadao.com.br/link/demi-getschko/trinta-anos-de-cgi-os-paradoxos-que-a-internet-criou-no-brasil/

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Frases impagáveis do Barão de Itararé:
https://observalinguaportuguesa.org/82413-2/

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O livro do Paulo Francis, de 1994:



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Tipologia de redes sociais:
https://dialogos.cgi.br/tipologia-rede/documento/

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O decálogo sonbre redes sociais colocado em consulta pública:
https://cgi.br/publicacao/sistematizacao-das-contribuicoes-a-consulta-sobre-regulacao-de-plataformas-digitais/

https://www.cgi.br/noticia/releases/cgi-br-lanca-proposta-de-principios-para-a-regulacao-de-redes-sociais-e-abre-consulta-para-receber-contribuicoes-da-sociedade/

1. Soberania e segurança nacional
2. Liberdade de expressão, privacidade e direitos humanos
3. Autodeterminação informacional 
4. Integridade da Informação
5. Inovação e desenvolvimento social
6. Transparência e prestação de contas
7. Interoperabilidade e portabilidade
8. Prevenção de danos e responsabilidade
9. Proporcionalidade regulatória
10. Ambiente regulatório e Governança Multissetorial